Recuperação de ICMS
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Como funciona o ICMS
O ICMS é o IMposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, da alçada do governo estadual. Como em todo tributo, deve existir um fato gerador para que o ICMS seja cobrado - esse fato é a circulação de mercadorias ou serviços em qualquer nível (considerando, inclusive, as importações); neste caso, quando se vende qualquer produto, o imposto incide.
Para calcular o valor do ICMS, basta multiplicar a alíquota (que varia conforme o estado) pelo preço da mercadoria. Conforme a lei, existe isenção desse imposto quando se trata de certos produtos como: papel destinado à impressão; livros, jornais, periódicos; operações com ouro (ativo financeiro), de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de exportação ea ssim por diante (confira toda a lista, clicando aqui).
Outro cuidado que se deve ter ao calcular o ICMS é com relação à substituição tributária.
Substituição tributária e recuperação de ICMS
Nesse caso, há uma substituição entre o contribuinte substituído (a quem devia, realmente, ser cobrado o imposto) e o contribuinte substituto (que acaba de responsabilizando pelo pagamento do ICMS). A responsabilidade pelo pagamento será atribuída, conforme lei de cada estado, em relação a determinadas mercadorias e serviços.
O sistema de crédito (não cumulatividade) permite a compensação do imposto que foi cobrado anteriormente em determinadas operações. O raciocínio usado pela contabilidade é o de crédito e débito, que funciona assim: o valor que corresponde à recuperação de ICMS será descontado do valor a ser recolhido, resultando no total a pagar.
Quando o crédito supera o débito é chamado "crédito acumulado".
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